A emenda popular

Menos de 48 horas depois de ter assassinado Daniella, Guilherme de Pádua é solto por força de um habeas-corpus. Foi quando eu descobri que, de acordo com a legislação da época, matar não dava cadeia: os criminosos tinham direito de esperar,  em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter bons advogados, que soubessem explorar as brechas da leis e utilizar o número infinito de recursos  para atrasar o andamento do processo: vide o caso Maristela Just, há 21 anos à espera do julgamento.

Aconteceu que, em 1990 entrou em vigor a lei dos crimes hediondos: uma espécie de listagem de crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, que eram tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia o pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista. Por isso, Guilherme de Pádua estava solto.

E para quem se pergunta: como? mas porque ele e a cúmplice ficaram presos à espera do julgamento? não foi por terem assassinado Daniella: foi para proteção deles, foi porque o juiz considerou que corriam perigo nas ruas!

Minha indignação não conheceu limites. Então descobri um dispositivo da constituição que  permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do país.  Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e ele se encarregou de redigir a emenda: considerou que, ao invés de propor uma nova lei, o que se devia fazer era incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol dos crimes hediondos.

E assim foi feito. Redigida a emenda, imprimimos um abaixo assinado, e a distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo.

Abaixo, Chico Xavier e o cardeal d. Evaristo Arns assinando a campanha. Ambos se manifestam na imprensa.

Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral, a Valéria Velasco, de Brasilia, e tantas outras! a mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir, mas evitaria que outras mães viessem a passar pela humilhação e constrangimento a que éramos submetidas, vendo os assassinos de nossos filhos livres, leves e soltos pelas ruas.

Nessas condições, em três meses apenas, conseguimos reunir 1.300.000 assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E  as levamos ao Congresso. Lá, não foi fácil o percurso: muitos se esquivaram na hora da votação do projeto. Devo deixar registrado o agradecimento de todas nos ao senador  Humberto Lucena, que abraçou nossa causa e se empenhou na aprovação da emenda.

Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil. Na prática, o que ela fez foi igualar  a vida humana à vida dos botos e papagaios. Tudo bem, já é alguma coisa!

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